TRF2 - 5002609-81.2019.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO01F para RJRIOEF02F)
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02/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002609-81.2019.4.02.5117/RJ EXECUTADO: SEBASTIAO QUEIROZADVOGADO(A): AGRIPINO NUNES DE SOUZA FILHO (OAB RJ107132) DESPACHO/DECISÃO O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ ajuizou a presente Execução Fiscal em face de SEBASTIÃO QUEIROZ, na qual objetiva a cobrança do crédito não tributário (multa).
Conforme exposto na decisão do evento 68, DESPADEC1, o endereço declinado na CDA que acompanha a petição inicial para a citação do devedor foi o seguinte: Rua Senador Pompeu, n. 288, CEP n. 28.970-000, Parque Hotel, Araruama/RJ (evento 1, INIC1).
Na manifestação do evento 71, QUESTORDEM1, o executado indicou como domicílio outro endereço na mesma cidade, Araruama.
Manifestação do exequente em que reitera o domicílio do executado na cidade de Araruama, conforme indicado na na CDA, bem como as alegações apresentadas nas petições dos evento 57, PET1, evento 64, PET1 e evento 65, PET1 (evento 75, PET1).
Decido.
Consoante relatado, o exequente promoveu a presente execução fiscal contra o SEBASTIÃO QUEIROZ.
Pela análise dos autos do processo, observa-se que o executado tem domicílio na cidade de Araruama (evento 1, INIC1, e evento 71, QUESTORDEM1).
Intimada para se manifestar sobre eventual incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, a parte exequente sustentou “que o Executado reside e possui domicílio no Município de Araruama, segundo o que consta na procuração do evento 54, o qual integra a jurisdição da Subseção Judiciária de São Gonçalo/RJ”.
O artigo 46, § 5º, do Código de Processo Civil dispõe que “a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”.
Por sua vez, a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu arts. 3º, III e IV, e 15, prevê o seguinte: “Art. 3º A Região da Baixada Litorânea compreende as Subseções de Itaboraí, Niterói, São Gonçalo e São Pedro da Aldeia e fica assim dividida: (…); III - a Subseção de São Gonçalo é sediada nessa cidade e abrange somente o município-sede; IV - a Subseção de São Pedro da Aldeia é sediada nessa cidade e abrange, além do município-sede, os municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema.” “Art. 15.
A jurisdição das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª) abrange a extensão territorial da sede e das Subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.” Os documentos acostados aos autos demonstram que, ao tempo do ajuizamento da ação, o executado tinha, e ainda tem, domicílio em Araruama.
Dessa forma, a presente execução fiscal deverá ser processada em uma das varas de execução fiscal da Capital da Seção do Judiciário do Rio de Janeiro.
Em face do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação e determino a distribuição a uma das Varas de Execução Fiscal da Capital da Seção do Judiciário do Rio de Janeiro.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se ao juízo competente.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 17:14
Declarada incompetência
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25/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/03/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 22:56
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:28
Decisão interlocutória
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04/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/01/2025 16:12
Juntada de Petição
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03/01/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:02
Juntada de Petição
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12/07/2024 10:53
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2024 13:25
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 19:58
Determinada a intimação
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24/06/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2021 20:42
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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19/02/2021 03:33
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/02/2021 06:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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03/02/2021 20:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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18/12/2020 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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12/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/12/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2020 18:02
Juntado(a)
-
26/11/2020 16:33
Decisão interlocutória
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18/11/2020 09:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/11/2020 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2020 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 21:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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19/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2020 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2020 03:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2020 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2020 12:45
Remessa Externa - RJSGO01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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13/08/2020 12:44
Juntado(a)
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03/08/2020 12:07
Juntado(a)
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28/07/2020 17:02
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
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24/03/2020 10:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/03/2020 10:44
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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23/03/2020 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/03/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/03/2020 17:55
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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12/03/2020 18:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2020 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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23/01/2020 11:37
Intimação por Edital
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22/01/2020 13:18
Expedido Edital - citação
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10/01/2020 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2019 19:10
Expedido Edital
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11/11/2019 15:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
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07/11/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/11/2019 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2019 17:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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27/07/2019 12:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2019 07:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2019 18:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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06/05/2019 10:50
Expedição de Mandado de citação
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06/05/2019 10:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/04/2019 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/04/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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