TRF2 - 5004926-39.2025.4.02.5118
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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28/07/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004926-39.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:30
Despacho
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10F)
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24/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:47
Despacho
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12/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10F para CEJUSCRIOJ)
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10/06/2025 18:22
Despacho
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10/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004926-39.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - do valor da causa, nos termos dos artigos 291 a 293 do CPC, esclarecendo fundamentadamente como chegou ao valor indicado; - da correta indicação de quais meses ocorreram os descontos indevidos, uma vez que na petição inicial, evento 1.1, fls.3, constam os meses de abril e maio de 2025, enquanto que no documento do evento 1.8 constam os meses de março e abril de 2025.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:56
Despacho
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29/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO10F)
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22/05/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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