TRF2 - 5001326-29.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
23/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 18:52
Determinada a intimação
-
06/08/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001326-29.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CARMEM MARIA CESARADVOGADO(A): MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES (OAB RJ231681) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Autora – EVENTO 94, requerendo efeito modificativo, por entender que houve contradição e omissão no julgado.
Inicialmente, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por atenderem aos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade.
Decido Verifico que a parte Autora pleiteia o destaque de honorários contratuais no valor de 20% do valor da condenação, acrescido de R$4.500,00.
O valor auferido na condenação foi de R$13.895,04 e o destaque de 20% dessa importância resulta em 52,38% do valor final, o que se mostra nada razoável, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 36, estabelece que a verba dos honorários profissionais deve ser fixada com moderação.
Portanto, NEGO provimento aos Embargos de Declaração, eis que não houve erro, contradição ou obscuridade no decisum atacado, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão do evento 90.
Intime-se e cadastre-se a RPV somente em favor da parte autora, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Ao final , dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:06
Despacho
-
11/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/03/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 22:23
Despacho
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/01/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 12:20
Juntada de Petição
-
23/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:15
Determinada a intimação
-
14/10/2024 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 08:05
Transitado em Julgado - Data: 27/09/2024
-
20/09/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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02/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 17:10
Juntada de Petição
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13/06/2024 04:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2024 04:10
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2024
-
13/05/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/05/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/05/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/05/2024 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/03/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/03/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/03/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/03/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/03/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/02/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/02/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/02/2024 12:09
Juntada de Petição
-
01/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 22/11/2023 16:28:07)
-
27/09/2023 15:50
Despacho
-
27/09/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 12:26
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2023 22:54
Juntada de Petição
-
26/07/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/07/2023 17:12
Determinada a intimação
-
26/07/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 14:15
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2023 23:27
Juntada de Petição
-
14/06/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 17:05
Despacho
-
14/06/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 14:28
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/05/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
25/05/2023 17:15
Despacho
-
12/05/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 19:56
Juntada de Petição
-
04/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2023 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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12/04/2023 18:17
Determinada a intimação
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição
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21/03/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 5
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04/03/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2023 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2023 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2023 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
27/02/2023 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
27/02/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 16:35
Concedida a tutela provisória
-
24/02/2023 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 13:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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