TRF2 - 5002832-81.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002832-81.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKREQUERENTE: GELSON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-12
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002832-81.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: GELSON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a individuaçlização (principal + juros de mora = valor total) dos valores apresentados no evento 32, CALC2.
Após, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, haja vista a concordância da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 40, PET1), com os valores apresentados pelo(a) parte exequente (evento 32, CALC2), com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
Efetuados os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002832-81.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GELSON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir eventual montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:18
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 13:24
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 18:20
Determinada a citação
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06/02/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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