TRF2 - 5009845-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50168969820244020000/TRF2
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11/07/2025 10:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO11 -> TRF2
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10/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009845-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NORJ NÚCLEO OFTALMOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015)ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de evidência deferida, para (i) reconhecer o direito da autora de apurar e recolher as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido nos percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, nos serviços tipicamente hospitalares por ela prestados, excluídas consultas médicas e atividades de cunho administrativo, que permanecerão com o percentual de 32%, conforme a alínea "a" do inciso III do parágrafo primeiro do art. 15 e do art. 20 da Lei nº 9.249/95; e (ii) reconhecer o direito da autora de ser restituída quanto aos valores indevidamente recolhidos a tal título, desde 16/08/2023, podendo tal restituição ocorrer via precatório, ou na esfera administrativa mediante compensação.
A atualização monetária do indébito deve dar-se apenas pela Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, incidente a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, na forma do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95 e do artigo 73 da Lei nº 9.532/97.
O direito à compensação apenas poderá se realizar após o trânsito em julgado da presente, nos moldes do previsto no artigo 170-A, do Código Tributário Nacional.
A correção contábil da compensação deverá ser aferida pela Receita Federal, na forma própria.
Condeno a União em honorários advocatícios incidentes sobre o montante da condenação nos menores percentuais e segundo a sistemática do art. 85, §§3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Sem custas para preparo, em virtude do integral recolhimento pela parte autora e da isenção da ré.
Caso constatada a ausência de comunicação automática pelo sistema e-proc, nos autos do agravo de instrumento nº 5016896-98.2024.4.02.0000, do teor desta sentença, adote a Secretaria a providência necessária para tanto.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50168969820244020000/TRF2
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15/05/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016896-98.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 45
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15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 12:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50168969820244020000/TRF2
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03/12/2024 20:04
Juntada de Petição
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03/12/2024 20:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50168969820244020000/TRF2
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14/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 15:38
Juntada de Petição
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 21:47
Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:01
Determinada a intimação
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/07/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 20:25
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/07/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1356,88 em 03/07/2024 Número de referência: 1196190
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28/06/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:47
Decisão interlocutória
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24/05/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:24
Juntada de Petição
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17/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 18:43
Determinada a intimação
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22/02/2024 15:36
Juntada de Petição
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21/02/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 17:32
Juntado(a)
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21/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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