TRF2 - 5003950-80.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003950-80.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THEO FUZA PEREIRA DE QUADROSADVOGADO(A): JOSE FABIANO JACOME DA SILVA ALMEIDA (OAB PB022108)AUTOR: MARA CRISTINA FUZA PEREIRAADVOGADO(A): JOSE FABIANO JACOME DA SILVA ALMEIDA (OAB PB022108) DESPACHO/DECISÃO I - Em virtude da mudança de endereço da parte autora comunicada no ev. 32, recolha-se o mandado expedido no ev. 31.
II - Expeça-se novo mandado de verificação socioeconômica, observado o endereço fornecido no ev. 32 (RUA DOS NARCISOS, Nº 457, LOTE 12, QUADRA 19, CASA B – BARROCO ITAIPUAÇU – MARICÁ/RJ – CEP 24936-160) a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente.
Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local. ; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:41
Despacho
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08/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 10:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:46
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/08/2025 14:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03F)
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25/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 11:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 05:52
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003950-80.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THEO FUZA PEREIRA DE QUADROSADVOGADO(A): JOSE FABIANO JACOME DA SILVA ALMEIDA (OAB PB022108)AUTOR: MARA CRISTINA FUZA PEREIRAADVOGADO(A): JOSE FABIANO JACOME DA SILVA ALMEIDA (OAB PB022108) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO FUZA PEREIRA DE QUADROS <br/> Data: 25/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
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29/05/2025 13:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-NI)
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23/05/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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23/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 07:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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