TRF2 - 5054217-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:24
Juntado(a)
-
24/06/2025 17:34
Expedição de ofício
-
24/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5054217-93.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: SERCUNDINO CORREA JARDIMADVOGADO(A): ROBERTA FERNANDES DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ158476)REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ilegitimidade passiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito, no tocante à CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, motivo pelo qual, nos termos do art. 64 do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a quem couber por distribuição.
Custas ex lege.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, em favor da União, ficando tais honorários com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com as homenagens deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição
-
14/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 16:39
Determinada a intimação
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2024 19:05
Juntada de Petição
-
15/10/2024 19:30
Juntada de Petição
-
15/10/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 16:56
Determinada a intimação
-
06/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 20:16
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2024 19:25
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
02/08/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 13:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 13:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 13:36
Determinada a citação
-
31/07/2024 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 18:56
Distribuído por dependência - Número: 51141840620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003917-45.2025.4.02.5117
Davi Leandro Pereira da Silva Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002427-13.2024.4.02.5120
Nara Flores Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 16:16
Processo nº 5056017-25.2025.4.02.5101
Ml Farma Farmacia de Manipulacao LTDA
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003724-30.2025.4.02.5117
Gisele de Paula Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago da Silva Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 08:35
Processo nº 5063372-23.2024.4.02.5101
Roberto da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 18:36