TRF2 - 5003134-53.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:11
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003134-53.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA REGINA CORREA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a revisão do benefício de pensão por morte.
Emenda à inicial no evento 8.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 8) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:56
Determinada a citação
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09/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:09
Determinada a intimação
-
14/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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