TRF2 - 5001243-12.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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08/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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05/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-66 processada no TRF2 com o no. 50298685520254029445/TRF (DALILA PINHEIRO DE SOUSA)
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31/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-66 processada no TRF2 com o no. 50298677020254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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31/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-66 processada no TRF2 com o no. 50298668520254029445/TRF (EVERALDO VIEIRA PINTO)
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29/08/2025 16:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-66
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25/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 14:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-66
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29/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:09
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001243-12.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: EVERALDO VIEIRA PINTOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos requisitórios com observância no que restou estabelecido pelo STJ no tema 973, em tese firmada em julgamento de recursos repetitivos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Após, abra-se vista às partes e retornem os autos para envio ao E.
TRF da 2ª Região.
Por outro lado, havendo impugnação, venham-me novamente conclusos. -
08/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:10
Despacho
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07/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001243-12.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: EVERALDO VIEIRA PINTOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Partindo da premissa de que a execução se desenvolve no interesse do credor, aliado ao fato de estamos frente a cumprimento de sentença visando o pagamento de quantia certa, intime-se o exequente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito. -
26/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:20
Despacho
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26/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:26
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 12:29
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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07/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:11
Despacho
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01/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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