TRF2 - 5008223-91.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008223-91.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCA LOPES MONTEIROADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte autora no Evento 16, PET1, a exigência da apresentação de início de prova material da união estável do casal no no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito da instituidora não é mero formalismo por parte do juízo, e sim extraída da Lei nº 8.213/91, no seu art. 16§5º, desde a edição da MP 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/19.
No caso dos autos, a autora não apresentou um único comprovante de endereço comum, em seu nome, no período de 24 meses que antecedeu o falecimento do instituidor.
Deste modo, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte autora comprove o que lhe foi determinado no Evento 12, DESPADEC1.
Decorrido o prazo, venham conclusos. -
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:52
Despacho
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29/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:47
Despacho
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28/03/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:08
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:48
Juntado(a)
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30/10/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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