TRF2 - 5000820-46.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000820-46.2025.4.02.5114/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: CARLOS ANTONIO TEIXEIRA MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 30/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 49 - 15/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 47 - 14/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000820-46.2025.4.02.5114/RJAUTOR: CARLOS ANTONIO TEIXEIRA MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 30 e 35), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
26/06/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 01:24
Homologada a Transação
-
25/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000820-46.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS ANTONIO TEIXEIRA MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Magé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por invalidez desde 13/05/2024.
Juntado laudo pericial no evento 17, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, devendo estar devidamente datada e assinada pela própria parte; ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte, uma vez que a procuração juntada não outorga poderes específicos para renunciar; iii) Esclarecer a respeito da divergência de endereço entre a inicial e comprovante de residência, uma vez que na inicial consta "(...)KM 61, n°3610, Fragoso, Magé/RJ, CEP: 25900-001" e no comprovante de residência "(...) KM 61, n°3360, centro, Magé/RJ, CEP: 259000-001". 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 22:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJSGO03S)
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28/05/2025 22:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 00:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANTONIO TEIXEIRA MARTINS <br/> Data: 15/05/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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03/04/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MA)
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03/04/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 11:33
Juntado(a)
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03/04/2025 11:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO03S)
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03/04/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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