TRF2 - 5051634-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 12:33
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
01/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051634-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINSADVOGADO(A): MARCELO NOVAES BELMONT (OAB RJ141642) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, retornem-me conclusos. -
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:32
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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