TRF2 - 5052020-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:05
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 09:27
Juntada de Petição
-
21/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052020-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSKA EDOUARD DE MANADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO RODRIGUES (OAB RJ237532) DESPACHO/DECISÃO Citada a autarquia ré, essa deixou de apresentar a contestação, oportunidade em que decreto sua revelia, sem aplicar seus efeitos, nos termos do art. 344, I do CPC.
Dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sanemento do feito. -
12/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
04/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - 30/07/2025 16:37:39)
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01/08/2025 10:49
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2025 21:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/06/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 13:13
Despacho
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04/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052020-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSKA EDOUARD DE MANADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO RODRIGUES (OAB RJ237532) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Planilha que corrobore o valor atríbuído à causa; b) Acoste laudos médicos atuais, foto com jornal do dia nas mãos ou documento equivalente para prova de vida.
Cumprido, voltam conclusos para análise da tutela antecipada. Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como eventual histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido.
Decorrido o prazo, dê-se vistas às partes.
Após, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:32
Despacho
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28/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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