TRF2 - 5000127-92.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO40 -> TRF2
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08/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000127-92.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: JOSE DIVINO PEREIRAADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609)SENTENÇADiante do exposto, RATIFICO A MEDIDA LIMINAR e CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 180.007.378-7, conforme direito já reconhecido na esfera administrativa por meio do Acórdão 2ª CAJ/0906/2023.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1°, da Lei do MS).
Publique-se e intimem-se. -
26/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:14
Concedida a Segurança
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23/05/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/01/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 12:44
Determinada a intimação
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13/01/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 21:11
Juntado(a)
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13/01/2025 20:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000663-11.2022.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 23, 44, 49, 55, 56
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13/01/2025 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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13/01/2025 10:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJRIO40F)
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13/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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