TRF2 - 5003258-27.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:14
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003258-27.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: IONA FERREIRA DA SILVA MATIASADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:04
Homologada a Transação
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08/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003258-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IONA FERREIRA DA SILVA MATIASADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 35, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 10:38
Juntado(a)
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07/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:19
Juntado(a)
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003258-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IONA FERREIRA DA SILVA MATIASADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323, de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que cumpra o disposto no despacho anterior (Evento 21, DESPADEC1), tendo em vista a divergência entre a assinatura constante nos documentos juntados no Evento 25 e aquela apresentada no documento de identificação acostado no Evento 1.
Consigno que não possui validade jurídica o uso replicado de assinaturas digitalizadas, tais como as apresentadas nos documentos acostados no Evento 25.
Por sua vez, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.
Prazo: 10 dias. -
06/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003258-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: IONA FERREIRA DA SILVA MATIASADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por IONA FERREIRA DA SILVA MATIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.824.812-9), desde o requerimento administrativo, em 27/02/2025, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 17, LAUDPERI1), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais ATUALIZADOS.
Tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu; e 2) Anexar o contrato de honorários advocatícios, de forma a viabilizar eventual destaque dos honorários contratuais.
Os arquivos resultantes devem ser digitalizados em cores, com qualidade suficiente para assegurar a perfeita legibilidade do conteúdo e possibilitar a análise de sua fidedignidade.
Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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02/06/2025 11:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:50
Perícia designada - <br/>Periciado: IONA FERREIRA DA SILVA MATIAS <br/> Data: 02/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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24/04/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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24/04/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 15:48
Juntado(a)
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24/04/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00