TRF2 - 5004093-12.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:01
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-42 processada no TRF2 com o no. 51760659220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-42 processada no TRF2 com o no. 51760641020254029666/TRF (JHONATA CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-42 processada no TRF2 com o no. 51760641020254029666/TRF (MARIA ZITA VILAR ADILSON)
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09/09/2025 17:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-42
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004093-12.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: MARIA ZITA VILAR ADILSONADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 15:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-42
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23/07/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004093-12.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA ZITA VILAR ADILSONADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004093-12.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA ZITA VILAR ADILSONADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 27/05/2024 (Evento 11, OUT4).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO / 2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/12/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/12/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:32
Determinada a intimação
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05/11/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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