TRF2 - 5001815-65.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001815-65.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES SOUZAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Evento 10.
Defiro a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias. -
30/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:42
Despacho
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30/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001815-65.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES SOUZAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência oficial, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, desde que comprove o vínculo existente com o titular do documento ou, caso não tenha vínculo com o titular do documento, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar o indeferimento da petição inicial, cuja análise é exclusiva do magistrado (Código de Processo Civil, art. 321). -
15/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01S)
-
08/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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