TRF2 - 5026317-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026317-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA GABRIELA LOURENCO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB RJ165202) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do teor da certidão do evento anterior.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por dez dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise. -
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Despacho
-
07/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026317-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA GABRIELA LOURENCO PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB RJ165202) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:33
Despacho
-
26/03/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 20:39
Juntada de Petição
-
05/12/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
05/12/2024 07:06
Determinada a intimação
-
04/12/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/10/2024 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 12:48
Determinada a citação
-
02/10/2024 23:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:02
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 13:20
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
24/04/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001799-53.2025.4.02.5002
Stela Evangelista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022564-39.2025.4.02.5101
Ivan Costa Serra
Uniao
Advogado: Ronan Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 20:27
Processo nº 5000284-65.2025.4.02.5104
Rubens da Silva Nascimento
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Raiany Pereira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2025 13:53
Processo nº 5043504-59.2024.4.02.5101
Adilson dos Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 21:49
Processo nº 5011586-68.2023.4.02.5102
Municipio de Marica
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00