TRF2 - 5093957-92.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 58 e 60
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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09/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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09/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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09/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GABRIEL DA COSTA SILVA <br/> Data: 18/11/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ESTHER DA
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09/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIA DA COSTA SILVA <br/> Data: 18/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ESTHER DA ROCHA
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09/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA DA COSTA ALMEIDA <br/> Data: 18/11/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ESTHER DA RO
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 47 e 46
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093957-92.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ GABRIEL DA COSTA SILVAADVOGADO(A): MARIA RITA GOMES SIQUEIRA (OAB RJ150860)ADVOGADO(A): CATIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ124699)AUTOR: JULIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): MARIA RITA GOMES SIQUEIRA (OAB RJ150860)ADVOGADO(A): CATIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ124699)AUTOR: JANAINA DA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): MARIA RITA GOMES SIQUEIRA (OAB RJ150860)ADVOGADO(A): CATIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ124699) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de NEUROLOGIA.
Dessa forma, nomeio perito de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles já previamente cadastrados, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial. O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima indicada, será nomeado perito na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
O autor LUIZ GABRIEL DA COSTA SILVA deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia, lesão ou deficiência de natureza física ou mental? Qual (quais)? 2.
Qual o período aproximado em que a(s) enfermidade(s) se manifestou(aram), e ainda, se continua(m) a se manifestar? 3.
Tal(is) enfermidade(s) gera(m) ou gerou(aram) incapacidade laborativa? Sendo afirmativa, qual o grau da incapacidade e o período em que ocorreu? 4.
Quais as conseqüências decorrentes da(s) enfermidade(s) para o periciado? 5.
A(s) enfermidade(s) foi(ram) curada(s), integralmente ou parcialmente? Sendo negativa a resposta, há possibilidade de cura? Com quais resultados? 6. É possível afirmar que na data do óbito (23/08/2020) o periciado já se encontrava incapaz? Caso o parecer técnico do(a) médico(a)-perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Caso a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não seja respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local com vistas à realização de novo exame pericial, nos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. Rio de Janeiro/RJ, 27/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Decisão interlocutória
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26/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 37
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25/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25 e 24
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30/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 17 e 16
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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25/01/2024 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 8
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15/09/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 15:41
Determinada a intimação
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06/09/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 10:16
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 17:51
Juntada de Petição
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04/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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