TRF2 - 5017260-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 64 e 65
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19/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 64 e 65
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18/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
18/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017260-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO SOARES CIPRIANO DE OLIVEIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA (OAB RJ231346)INTERESSADO: DEISE DE ARAUJO SOARES (Representante)ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do teor da certidão do evento anterior.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por dez dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise. -
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Despacho
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07/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017260-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO SOARES CIPRIANO DE OLIVEIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA (OAB RJ231346)INTERESSADO: DEISE DE ARAUJO SOARES (Representante)ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:34
Despacho
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/12/2024 15:48
Despacho
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09/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/10/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2024 07:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 07:23
Determinada a citação
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2024 07:57
Determinada a intimação
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28/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 11:16
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 20:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEISE DE ARAUJO SOARES - REPRESENTANTE
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10/04/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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