TRF2 - 5001031-55.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001031-55.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEm vista do exposto, ACOLHO a presente exceção e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada/excipiente CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal conexa.
Preclusa esta decisão, retire-se a CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da execução fiscal e remetam-se os referidos autos em cumprimento à presente decisão.
Condeno o Município de Maricá ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, inciso I, do artigo 85, do CPC.
Preclusa, levante-se o montante constante depositado em garantia do juízo em favor da embargante e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
02/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:17
Declarada incompetência
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15/08/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 10:08
Juntada de Petição
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22/07/2024 06:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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22/07/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:11
Despacho
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10/07/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 09:31
Juntada de Petição
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:07
Despacho
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09/05/2024 09:24
Juntada de Petição
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29/01/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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