TRF2 - 5007983-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007983-19.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo à CEF o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos cópia do contrato: 0218870105839020000, objeto da negativação do nome da autora junto ao SERASA.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deve a CEF avaliar a intenção de acordo apresentada pela autora no evento 58. -
30/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:30
Despacho
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22/07/2025 12:53
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007983-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA DE JESUS FALCAOADVOGADO(A): CELIA CRISTINA DE JESUS FALCAO (OAB RJ142564)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Foram as partes instadas à composição do litígio pela via conciliatória, bem como alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução, seja por sua maior agilidade, seja pela melhor potencialidade de pacificação dos conflitos trazidos a Juízo, porém NÃO HOUVE acordo.
No Evento 34, a autora requer a concessão de tutela de urgência para que a Ré exclua imediatamente a retirada do seu nome no cadastro restritivo de crédito junto ao Serasa.
O contrato objeto da negativação junto ao SERASA é essencial para aferir a verossimilhança das alegações autorais.
Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia do contrato: 0218870105839020000.
Face ao rito célere do Juizado Especial, apreciarei o pedido de tutela por ocasião da sentença. Assim, venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:58
Determinada a citação
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO32S)
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23/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:03
Despacho
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18/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007983-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA DE JESUS FALCAOADVOGADO(A): CELIA CRISTINA DE JESUS FALCAO (OAB RJ142564)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Despacho
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09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 08:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO32S para CEJUSCRIOA)
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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25/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 19:03
Juntada de Petição
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25/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:39
Despacho
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21/02/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:00
Despacho
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10/02/2025 12:13
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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