TRF2 - 5009505-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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08/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009505-81.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIVA MARIA GUIMARAES FERRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Considerando todo o processado, verifica-se que a autora, por seu representante, ajuizou a presente ação requerendo a isenção de incidência de imposto de renda em seu benefício previdenciário, pensão por morte NB 21/169889256-4.
Posteriormente a sentença, proferida no evento 19.1, julgou procedente o pedido da inicial, condenando a Fazenda Nacional a conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício indicado na inicial, pensão por morte NB 21/169889256-4, com a restituição dos atrasados.
A referida sentença transitou em julgado, após regular intimação das partes.
Desta forma, não há como na presente fase processual julgar pedido de isenção de incidencia de imposto de renda em benefício diverso do constante da inicial e, consequentemente, o qual a sentença não julgou.
Por todo o exposto, indefiro o pedido do evento 41, devendo a parte autora proceder ao cumprimento da execução, atentando-se ao julgado e, observando-se o cumprimento pelo INSS, evento 36.1, apresentar os cálculos dos valores devidos, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. Prazo: 15 dias.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão do evento 33.1. -
12/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:31
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009505-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: DIVA MARIA GUIMARAES FERRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 16/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 33 - 14/07/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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14/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:18
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009505-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIVA MARIA GUIMARAES FERRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de Pensão por Morte NB 21/169.889.526-4 da parte autora desde 20/04/2022, com o pagamento dos atrasados no período de 20/04/2022 até 22/07/2024. -
10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:32
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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