TRF2 - 5000688-10.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000688-10.2025.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, comprove a CEF seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da r. sentença, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º, do NCPC.
Deverá, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito objeto desta demanda.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré para ciência, por 5 (cinco) dias, bem como registre-se a constrição no SNGB..
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento.
Após a sua assinatura, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas por meio do sistema de acompanhamento processual da SJRJ (eproc.jfrj.jus.br), no prazo de validade do documento (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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07/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 21:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB01S)
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01/07/2025 17:17
Audiência de Custódia realizada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 01/07/2025 14:00. Refer. Evento 24
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28/06/2025 01:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000688-10.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: TIAGO PECLAT MARINSADVOGADO(A): ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ SILVA (OAB RJ219028) DESPACHO/DECISÃO Considerando a edição da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00080, de 06 de setembro de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ, localizado na Subseção Judiciária de Itaboraí; Considerando que a audiência de conciliação é ato processual autônomo do processo, razão pela qual será supervisionada por conciliadores autorizados pelo CEJUSC ITABORAÍ; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA. Designo audiência de conciliação por via remota, para o dia 01/07/2025 às 14:00 horas, a ser realizada através do acesso à Plataforma Microsoft Teams, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1733152022507?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%225e4eadeb-44e8-42cb-981f-6a164c2efecc%22%7D Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo ou Gabinete onde se encontravam. Intimem-se, devendo o advogado da parte AUTORA ou a própria - caso já não o tenha feito na inicial - FORNECER NÚMERO DE TELEFONE(CELULAR/WHATSAPP), para contato pelo conciliador ou pelo cartório em caso de necessidade.
Para a realização da audiência, são necessários os seguintes requisitos básicos: 1) Computador, tablet ou smartphone com câmera; 2) Internet com banda larga; 3) Fones de ouvido com microfone; 4) No dia da audiência, o advogado e a parte autora, ou somente o advogado - caso a procuração outorgue poderes específicos para transigir -, deverá(ão): a) acessar o link acima informado cerca de 05 minutos antes do horário agendado; b) aguardar no lobby virtual até que a audiência anterior acabe (o ingresso na sala será automático); Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através do whatsapp 2199708-6371, email [email protected] ou telefone: 21 3218-6091.
Após, retornem os autos ao Juízo de origem.
P.R.I -
26/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:26
Audiência de Custódia designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 01/07/2025 14:00
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26/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 26/05/2025 15:08:21)
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19/05/2025 16:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01S para CEJUSC-ITBA)
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19/05/2025 16:08
Despacho
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19/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 20:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 22:05
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 19:13
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:16
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por Dano Moral
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26/02/2025 14:21
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Indenização por Dano Material
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26/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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