TRF2 - 5050573-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: SERASA S.A.
DESPACHO/DECISÃO Constata-se dos autos que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida pela Caixa Econômica Federal – CEF, conforme comprovação juntada nos eventos 92 e 105.
Todavia, permanece pendente o cumprimento das obrigações imputada à empresa SERASA S.A., consistente na exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito em razão das anotações referentes aos valores de R$ 1.158,25 e R$ 3.012,19, realizadas sem a devida comunicação prévia.
Ressalte-se que, conforme alegado pela parte autora, na audiência de conciliação ocorreu transação apenas com a CEF, homologada no evento 88, permanecendo o processo em face da ré SERASA S.A.
Dessa forma, determino: Intime-se a SERASA S.A. para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito relativamente aos débitos de R$ 1.158,25 e R$ 3.012,19.Persistindo o descumprimento, poderá ser fixada multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, em favor da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: SERASA S.A.
DESPACHO/DECISÃO Constata-se dos autos que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida pela Caixa Econômica Federal – CEF, conforme comprovação juntada nos eventos 92 e 105.
Todavia, permanece pendente o cumprimento das obrigações imputada à empresa SERASA S.A., consistente na exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito em razão das anotações referentes aos valores de R$ 1.158,25 e R$ 3.012,19, realizadas sem a devida comunicação prévia.
Ressalte-se que, conforme alegado pela parte autora, na audiência de conciliação ocorreu transação apenas com a CEF, homologada no evento 88, permanecendo o processo em face da ré SERASA S.A.
Dessa forma, determino: Intime-se a SERASA S.A. para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito relativamente aos débitos de R$ 1.158,25 e R$ 3.012,19.Persistindo o descumprimento, poderá ser fixada multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, em favor da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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16/09/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): ELIZANGELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166834) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestação acerca dos documentos e das informações de evento 105, devendo requerer o que entender cabível. Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos processuais, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Prevalecendo o não cumprimento, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:49
Decisão interlocutória
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05/09/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: SERASA S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 95
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): ELIZANGELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166834) DESPACHO/DECISÃO Verifico ter havido o trânsito em julgado e o devido cumprimento da obrigação de fazer e pagar nos autos processuais (conforme evento 92).
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se ainda há algo a requerer e que porventura entender cabível, justificadamente, informando se as obrigações impostas estão cumpridas. Caso informe se ainda há algo a requerer, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos processuais, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Prevalecendo o não cumprimento, venham os autos conclusos. -
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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05/08/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 76, SENT1 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
A CEF deverá pagar à parte autora a quantia total de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), a título de dano moral, através de depósito na conta da autora, Valéria Cristina Martins Barbosa, CPF *87.***.*42-20 , DO BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL (104), AGENCIA 4148, CONTA POUPANÇA Nº 000721946321-0, operação 1288 EM ATÉ 30 DIAS DIAS CORRIDOS APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA, ficando as partes neste ato intimadas, servindo tal consenso, em caso de descumprimento, como título executivo judicial. No mesmo prazo supramencionado, a CEF deverá retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito com relação ao contrato nº 19.4148.110.0010899-99, bem como emitir declaração de regularidade quanto ao referido contrato.
Com o cumprimento das obrigações impostas nos autos processuais, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, informando se ainda há algo a requerer e que porventura entender cabível, justificadamente, informando se as obrigações impostas estão cumpridas. Caso informe se ainda há algo a requerer, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos processuais, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Prevalecendo o não cumprimento, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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09/07/2025 08:35
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 08:35
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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08/07/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 77, 78 e 79
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08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): ELIZANGELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166834)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERASA S.A.SENTENÇAPelo exposto HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro nos art. 487, inciso III, ?b?, do CPC, COM RELAÇÃO APENAS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. -
04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:14
Homologada a Transação
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04/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:45
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 15:45
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 15:45
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 01/07/2025 15:00. Refer. Evento 45
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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18/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): ELIZANGELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166834)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERASA S.A.
DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 01/07/2025 15:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/06/2025 15:02
Despacho
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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16/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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16/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/07/2025 15:00
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:34
Despacho
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13/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): ELIZANGELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166834) DESPACHO/DECISÃO VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSA ajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e SERASA/SA, na qual pleiteia declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência para que as rés retirem seus dados pessoais dos cadastros restritivos de crédito.
Despacho 4.1, o qual indeferiu a tutela, recebeu a inicial e determinou o envio dos autos ao CEJUSC para que houvesse a mediação.
Petição da autora pedindo a reconsideração da decisão do despacho acima mencionado. (evento 20, DOC1).
Despacho do magistrado coordenador do CEJUSC, evento 23.1, determinando que os autos retornassem a este juízo para que fosse apreciado o pedido de reconsideração. É o necessário.
Decido.
Apesar do alegado pela parte autora, da prova de que seu "score" foi reduzido e que está procurando um apartamento para alugar, ainda assim não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela.
O artigo 300 do Código de Processo Civil, assim estipula: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, para que seja concedida a tutela de urgência a parte autora deve comprovar o risco ao resultado útil ou dano ao processo e ainda trazer elementos que tragam forte evidência da probabilidade do direito da parte autora.
Informar que "há uma probabilidade da autora ser preterida na escolha para ser locatária de um imóvel" não é o suficiente para que seja revertida a decisão.
De fato, tais questões envolvem múltiplos fatores e não necessariamente a pontuação da autora em determinado cadastro pode ser o responsável por sua preterição.
Para além disso, não foi apresentada nova prova apta a comprovar a probabilidade do direito da autora.
Desta forma, mantenho a decisão.
Retornem os autos ao CEJUSC. -
12/06/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
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12/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
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10/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050573-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CRISTINA MARTINS BARBOSAADVOGADO(A): ELIZANGELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166834)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERASA S.A.
DESPACHO/DECISÃO evento 20, PED RECONSIDERACAO1: retornem os autos ao juízo de origem/à unidade judiciária que os encaminhou à conciliação, em homenagem ao princípio da celeridade processual. -
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:53
Despacho
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09/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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02/06/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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30/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 21:52
Despacho
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30/05/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
28/05/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 16:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
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27/05/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:37
Despacho
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23/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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