TRF2 - 5009743-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:27
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:50
Determinada a intimação
-
31/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 07:51
Juntado(a)
-
28/07/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 14:41
Juntado(a)
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08/07/2025 13:28
Expedição de ofício
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009743-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ORLANDO RODRIGUES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)AUTOR: MARCIA SALES MARTINS (Curador)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇA"Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, apenas DECLARAR o direito à isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria especial 46/043.346.751-7 (Evento 1, CHEQ10), e do seu complemento pela AERUS (Evento 1, CHEQ9), considerando o seu diagnóstico em 07/10/2019, cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ e oficiar a AERUS para cumprimento.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos." Intimem-se. -
30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 46
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:19
Determinada a intimação
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009743-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ORLANDO RODRIGUES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)AUTOR: MARCIA SALES MARTINS (Curador)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria especial 46/043.346.751-7 (Evento 1, CHEQ10), e do seu complemento pela AERUS (Evento 1, CHEQ9), cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do(s) citado(s) benefício(s) a título de imposto de renda retido na fonte, contado retroativamente a partir do ajuizamento em 06/02/2025, observando o prazo prescricional quinquenal. -
10/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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10/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50193451820254025101/RJ
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13/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50193451820254025101/RJ
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11/04/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/04/2025 11:03
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 15:49
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição
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24/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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22/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 10:43
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. aos Eventos: 6 e 5 Número: 50193451820254025101
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:53
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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