TRF2 - 5002206-05.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:51
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002206-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Tendo em vista a apresentação da contestação e do processo administrativo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002206-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a conversão em comum do tempo exercido sob condições especiais, durante o período vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, aplicando-se o fator 1,4.
Requer ainda, a elaboração de um novo Mapa de Tempo de Serviço e a concessão de Aposentadoria Voluntária.
I - Inicialmente, tendo em vista que existem elementos nos autos de que a parte autora não preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (evento 1, CHEQ6), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado, com o consequente pagamento das custas processuais. II - Cumprido o item I, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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