TRF2 - 5095946-36.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:05
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 23:57
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5095946-36.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: LUCIENE ALVES CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RAMOS FIUZA (OAB RJ162093)ADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 15/08/2025 - Remetidos os Autos -
18/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095946-36.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIENE ALVES CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS MAGNO RAMOS FIUZA (OAB RJ162093)ADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) DESPACHO/DECISÃO Em face da impugnação da parte ré (Evento 41) aos valores apresentados pela parte autora no Evento 31, remetam-se os autos ao contador judicial para que se manifeste a respeito, apresentando novos cálculos, se necessário.
Ao retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja impugnação, homologo os cálculos judiciais.
Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais), ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
10/06/2025 12:05
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
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10/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:05
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:18
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 10:38
Determinada a intimação
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30/06/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2024 12:36
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2024
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18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 12:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2024 00:41
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/12/2023 19:30
Juntada de Petição
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27/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:28
Determinada a citação
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26/09/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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