TRF2 - 5027906-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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12/09/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027906-31.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NORMA RODRIGUES CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 01/09/2025. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/08/2025 22:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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28/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027906-31.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: NORMA RODRIGUES CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO.
TEMA 294.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. TEMA 1251/STF. SUSPENSÃO.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
INCONFORMISMO.
REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Referendada por esta Turma, intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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19/08/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027906-31.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: NORMA RODRIGUES CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) recurso inominado.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR CIVIL. gratificação GDASS. PARIDADE COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 70 PONTOS INSTITUÍDA PELA LEI 13.324/2016 aos ativos.
TEMA 294 da TNU. aplicação do precedente qualificado.
Recurso da parte autora conhecido e provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar procedente a pretensão autoral e condenar a ré a pagar à parte autora a GDASS na pontuação de 70 pontos a partir de 01/08/2015 (data de produção de efeitos da Lei nº 13.324/16) e enquanto vigente o pagamento mínimo nesta pontuação aos ativos, nos termos da fundamentação supra.
Atualização monetária na forma do manual de cálculos da Jusitça Federal.
Sem custas ante a gratuidade de jusitça ora deferida.
Sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
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04/08/2025 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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04/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027906-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NORMA RODRIGUES CAMPOSADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01). Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se P.
I. (as) -
28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:40
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Petição
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 15:08
Determinada a citação
-
09/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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