TRF2 - 5004172-40.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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17/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004172-40.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PINHEIROADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 55, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias. -
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004172-40.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PINHEIROADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de expedição de certidão.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:36
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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25/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:42
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAC01
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24/02/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 09:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/12/2024 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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03/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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13/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 10:55
Juntada de Petição
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18/09/2024 09:24
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/09/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:05
Determinada a citação
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30/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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