TRF2 - 5001413-96.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-96.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARCOS ANTONIO DE CASTRO MACHADOADVOGADO(A): ANNELIZE SUPERTI LEONETTI (OAB RJ254510)ADVOGADO(A): NATHALIA DE CASTRO MORAES (OAB RJ216258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 09/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 11:15
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-96.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE CASTRO MACHADOADVOGADO(A): NATHALIA DE CASTRO MORAES (OAB RJ216258) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão de perda da qualidade de segurado, ao tempo do óbito. (NB 218.841.747-4).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da emenda à inicial Considerando que o valor da causa não pode ser atribuído por mero arbítrio do demandante, mas deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o intento da ação, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando demonstrativo do valor da causa (art. 292, §1º e §2º do CPC).
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:45
Determinada a citação
-
09/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 13:45
Juntada de Petição - MARCOS ANTONIO DE CASTRO MACHADO (RJ254510 - ANNELIZE SUPERTI LEONETTI)
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-96.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE CASTRO MACHADOADVOGADO(A): NATHALIA DE CASTRO MORAES (OAB RJ216258) DESPACHO/DECISÃO evento 7, PET1: Defiro o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:56
Determinada a intimação
-
09/06/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:26
Juntado(a)
-
15/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001944-44.2023.4.02.5111
Ministerio Publico Federal
Carlos Vanderlei Medeiros de Holanda
Advogado: Andre Gomes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004019-24.2025.4.02.5002
Anete Fabelo Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008619-68.2024.4.02.5117
Raimunda da Conceicao Carvalho Sousa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004161-92.2025.4.02.5110
Maria Fatima Correa Portugal Rodrigues
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Monique Silva Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 14:01
Processo nº 5002690-65.2025.4.02.5005
Thais Bispo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 18:02