TRF2 - 5050117-08.2018.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050117-08.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RAQUEL DE OLIVEIRA GEORGINOADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, embora devidamente intimada, a executada quedou-se inerte, já tendo sido deferida a penhora on-line via sistema SISBAJUD, a penhora via RENAJUD, todas infrutíferas.
Intimado, o INSS requer no evento 97, PET1, a inclusão da executada no SERASAJUD.
O Código de Processo Civil em seu artigo 782, § 3º prevê, como uma das medidas coercitivas possíveis para compelir o executado ao pagamento da dívida exequenda, a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Assim, frustradas as medidas anteriores, defiro o pedido de inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, como devedor da quantia de R$ 4.028,38 (quatro mil vinte e oito reais e trinta e oito centavos), tendo por credor o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos autos do processo nº 5050117-08.2018.4.02.5101, tendo a dívida vencido no dia 16/03/2021 sem o devido pagamento. Sendo efetuado o pagamento do débito exequendo, determino, desde já, a imediata exclusão da restrição, a teor do artigo 782, § 4º do CPC.
Com a comprovação nos autos, dê-se vista aos credores exequentes.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o presente feito por um ano na forma do artigo 921, inciso III e §1º do CPC.
Decorrido o referido prazo, dê-se baixa e arquive-se na forma o artigo 921, § 2º do CPC.
P.
I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 16:40
Juntado(a)
-
26/02/2025 15:18
Decisão interlocutória
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03/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:46
Determinada a intimação
-
17/09/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 13:01
Juntado(a)
-
12/09/2024 17:10
Despacho
-
12/09/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:00
Juntado(a)
-
07/06/2024 17:06
Despacho
-
07/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 08:59
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/04/2024 18:50
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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29/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 15:43
Despacho
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14/02/2023 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2022 18:34
Despacho
-
12/04/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/03/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/03/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2022 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2022 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2022 12:14
Determinada a intimação
-
24/03/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2022 11:21
Despacho
-
07/12/2021 15:03
Juntada de Petição
-
06/12/2021 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/10/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2021 12:34
Determinada a intimação
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19/10/2021 18:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/05/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 17:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/05/2021 23:09
Juntada de Petição
-
29/04/2021 15:48
Baixa Definitiva
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29/04/2021 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2021 12:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
05/04/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/03/2021 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2021 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2021 15:04
Determinada a intimação
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25/03/2021 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 03:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2021 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2021 16:05
Despacho
-
10/02/2021 15:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2021 08:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/01/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2021 06:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
15/01/2021 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/01/2021 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2021 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2021 18:46
Despacho
-
08/01/2021 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/01/2021 17:54
Recebimento - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50501170820184025101
-
23/09/2019 13:05
Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
02/09/2019 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2019 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2019 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2019 16:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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15/08/2019 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/08/2019 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2019 23:06
Juntada de Petição
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23/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2019 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2019 10:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2019 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2019 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2019 18:10
Sentença sem Resolução de Mérito
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03/06/2019 18:45
Autos com Juiz para Sentença
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05/02/2019 21:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO13F para RJRIO31S) - processo: 50118879120184025101
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05/02/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2019 18:08
Despacho/Decisão - de Expediente
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10/01/2019 17:36
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/01/2019 17:34
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/01/2019 17:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Peças Digitalizadas - 10/01/2019 17:17:26)
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07/01/2019 20:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/12/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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