TRF2 - 5001711-06.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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23/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-06.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TANIELA PEREIRA DUTRAADVOGADO(A): JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB RJ054498) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do Boletim de Ocorrência do Acidente de Trânsito com o falecido Oriel Fernando de Sousa Lima.
Na oportunidade, a parte autora deverá juntar aos autos documentos que comprovem a união estável à época do óbito (comprovantes de endereços em seu nome e do falecido à época do óbito, conta bancária conjunta, documento comprovando a depedência econômica, etc).
Decorrido o prazo acima, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa, bem como cópia do processo administrativo, esclarecendo qual a pendência solicitada que não foi cumprida pela parte autora.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:07
Determinada a citação
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10/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-06.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TANIELA PEREIRA DUTRAADVOGADO(A): JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB RJ054498) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia do seguinte documento: .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. -
21/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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09/05/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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