TRF2 - 5002010-38.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002010-38.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): TATIANE RIBEIRO DE JESUS (OAB RJ199551)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADesse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Sem cabimento de recurso, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/01. Transitada em julgado a Sentença e certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002010-38.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): TATIANE RIBEIRO DE JESUS (OAB RJ199551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, seguro obrigatório DPVAT.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante, sob pena de extinção.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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