TRF2 - 5003199-69.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003199-69.2025.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-79
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14/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003199-69.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
09/08/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:37
Decisão interlocutória
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08/08/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/08/2025 10:07
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 08:51
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003199-69.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 16/12/2024 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/06/2025 18:19
Homologada a Transação
-
23/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003199-69.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
09/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 18:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003199-69.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória e da possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
-
27/05/2025 09:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2025 14:52
Juntada de Petição
-
05/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCO <br/> Data: 27/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/04/2025 16:10:07)
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03/04/2025 18:28
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SANDRO DE ARAUJO D URCO <br/> Data: 27/05/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito
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03/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
-
03/04/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 15:44
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 11:40
Juntado(a)
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03/04/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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