TRF2 - 5005214-51.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148938-82.2025.4.02.9666/TRF (CLEBERSON MARCELO MIRANDA)
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06/07/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-55 processada no TRF2 com o no. 51489388220254029666/TRF (PEDRO DE LIMA BANDEIRA)
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04/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-55 processada no TRF2 com o no. 51489388220254029666/TRF (MARIA LIBERATA BARBOSA)
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04/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-55 processada no TRF2 com o no. 51489388220254029666/TRF (CLEBERSON MARCELO MIRANDA)
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03/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-55
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 16:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-55
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23/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:38
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 40
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005214-51.2024.4.02.5108/RJAUTOR: CLEBERSON MARCELO MIRANDAADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 17, PROACORDO1), para pagamento do total de R$ 31.410,41 (trinta e um mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos), atualizado até novembro de 2024, e, com base no art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil - CPC, extingo o processo COM resolução de mérito.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, devendo, neste momento, cadastrar as retenções devidas a título de imposto de renda e deduções, caso haja.
Em seguida, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, dê-se baixa temporária no feito, sem remessa ao arquivo, até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, voltem conclusos para extinção. -
23/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:51
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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18/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:14
Determinada a intimação
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18/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO03F)
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18/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJDCA01S)
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:35
Declarada incompetência
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25/02/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:44
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:43
Determinada a intimação
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18/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:11
Determinada a intimação
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05/09/2024 10:02
Alterado o assunto processual
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05/09/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 12:48
Juntada de Petição
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01/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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