TRF2 - 5041950-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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18/08/2025 15:32
Despacho
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15/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 18:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 15:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041950-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO DA SILVAADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora requer que sejam os réus condenados a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados de seus proventos de aposentadoria, com juros e correção monetária; bem como requer a fixação de danos morais. 1) Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 3) Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:00
Despacho
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04/06/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO20F)
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03/06/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Práticas Abusivas
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:14
Declarada incompetência
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09/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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