TRF2 - 5041808-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041808-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA JUSTINO DE ABREU SILVAADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:21
Determinada a intimação
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09/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 11:53
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041808-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CAROLINA JUSTINO DE ABREU SILVAADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei n. 10.259/01). Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. -
15/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/07/2025 20:27:34)
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15/07/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/07/2025 20:27:34)
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15/07/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Julgado procedente o pedido - 15/07/2025 20:27:33)
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04/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041808-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CAROLINA JUSTINO DE ABREU SILVAADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
15/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 11:55
Determinada a citação
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13/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:34
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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