TRF2 - 5011347-73.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011347-73.2023.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: PASCOALINA DOS SANTOS LOUZADAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-15
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17/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011347-73.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: PASCOALINA DOS SANTOS LOUZADAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
23/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:47
Determinada a intimação
-
23/07/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESCAC02
-
23/07/2025 08:33
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5011347-73.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: PASCOALINA DOS SANTOS LOUZADA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
13/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/06/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/06/2025 14:00 a 03/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 17
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011347-73.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: PASCOALINA DOS SANTOS LOUZADA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 26/06/2025 e encerramento no dia 03/07/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 03/07/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 03/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G03)
-
19/05/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
14/05/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
18/03/2025 09:16
Juntada de Petição
-
18/03/2025 09:11
Juntada de Petição
-
17/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC02S)
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 20:55
Despacho
-
29/07/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 21:27
Determinada a citação
-
02/02/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000422-86.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 31, 58, 59, 71
-
11/12/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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