TRF2 - 5003627-48.2020.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
07/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003627-48.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VESCOVI CUZZUOLADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer, na petição de evento 124, PET1, que alguns eventos do presente feito sejam protegidos pelo segredo de justiça, sob a alegação de "que o escritório subscritor desta manifestação tem verificado, de forma incessante, a ocorrência de golpes diversos direcionados aos seus próprios clientes, em evidente comprometimento da segurança e integridade de suas informações".
Intimado, o INSS não se manifestou. De fato, não se desconhece que referida conduta de fraudes e golpes tem sido noticiada com frequência.
Contudo, a decretação do segredo de justiça ou limitação de acesso às partes afronta princípio da publicidade e se admitida de forma generalizada põe em risco a transparência e o controle social e institucional dos atos praticados, garantidos pela Constituição Federal, em seu art. 5º: "Art. 5º (...) "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais." Ademais, o segredo de justiça é tratado no art. 189 do CPC, nos seguintes termos: "Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." Nesse passo, considerando que a requerente não demonstrou a subsunção à qualquer das hipóteses acima, o pedido deverá ser indeferido.
A propósito, em resposta à problemática narrada, o próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, em 05/09/2025, para limitar as consultas a precatórios e requisições de pequeno valor nos sistemas processuais da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, alterando a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, foi incluído o art. 10-A, que prevê: "Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação." Portanto, o acesso às requisições, se for o caso, já estão protegidas por sigilo, por força da norma acima, não sendo necessária a intervenção do Juízo neste ponto.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, suspenda-se novamente o feito até o depósito do precatório. -
26/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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18/06/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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12/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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11/06/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003627-48.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: LUIZ CARLOS VESCOVI CUZZUOLADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as alegações da parte autora, importa consignar que a Publicidade é um dos pilares do ordenamento jurídico, sendo o segredo admitido somente em situações extraordinárias, legalmente previstas.
No presente caso, não há respaldo para a tramitação de todo o feito em segredo de justiça, podendo a parte autora indicar somente as peças em que pretende o registro de sigilo.
Intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Indicadas as peças, voltem os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a nova suspensão. -
27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:31
Determinada a intimação
-
26/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:24
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/11/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2024 19:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5015189-84.2024.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
01/07/2024 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/06/2024 06:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*12-09 processada no TRF2 com o no. 50151898420244029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
29/06/2024 06:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*12-09 processada no TRF2 com o no. 50063427020244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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29/06/2024 06:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*12-09 processada no TRF2 com o no. 50063427020244029388/TRF (LUIZ CARLOS VESCOVI CUZZUOL)
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*12-09
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/06/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2024 18:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*12-09
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/05/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:13
Determinada a intimação
-
30/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/04/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/04/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/02/2024 19:49
Juntada de Petição
-
27/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 11:56
Juntada de Petição
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
10/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:47
Determinada a intimação
-
10/10/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
13/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:00
Determinada a intimação
-
13/09/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 13:41
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2023
-
13/09/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
21/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2023 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:37
Determinada a intimação
-
15/06/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2023 17:55
Alterado o assunto processual
-
13/06/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
31/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 14:29
Despacho
-
24/11/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:24
Determinada a intimação
-
24/10/2022 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/06/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2021 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 14:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/05/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/04/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/04/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 17:53
Determinada a intimação
-
07/04/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2021 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2021 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2021 00:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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27/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2020 13:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2020 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2020 17:52
Determinada a citação
-
14/12/2020 15:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/12/2020 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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