TRF2 - 5006871-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006871-89.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: RICARDO ANTUNES MARTINSADVOGADO(A): KATIUSCIA TENORIO DOS SANTOS (OAB RJ174027) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCORDÂNCIA DO MONTANTE DEVIDO.
DECISÃO JUDICIAL APOIADA EM PARECER TÉCNICO EXARADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. 1. Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis que em sede de cumprimento de sentença homologou os cálculos elaborados pelo Setor de Contadoria. 2.
As conclusões do parecer da Contadoria Judicial gozam da presunção de acerto, uma vez que é imparcial, equidistante das partes, e dispõe dos conhecimentos técnicos necessários para verificar o acerto dos cálculos. 3.
A recorrente foi beneficiada pela evolução do cálculos sem o encargo moratório a partir de 31/01/2020, tendo o agravada concordado com os valores exequendos sem a incidência dos juros de mora. 4.
Além disso, o valor de R$ 20.977,25 levantado pelo recorrido foi atualizado e abatido da diferença devida, conforme demonstram os documentos do Evento 72 CALC3 página 3. 5.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 12:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006871-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: RICARDO ANTUNES MARTINS ADVOGADO(A): KATIUSCIA TENORIO DOS SANTOS (OAB RJ174027) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 196
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006871-89.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: RICARDO ANTUNES MARTINSADVOGADO(A): KATIUSCIA TENORIO DOS SANTOS (OAB RJ174027) DESPACHO/DECISÃO À parte agravada em contrarrazões no prazo legal.
Após, ao MPF.
Por fim, voltem.
P.I. -
29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 15:08
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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29/05/2025 14:06
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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