TRF2 - 5005532-91.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 18:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005532-91.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, determino, com base no art. 321 do CPC, que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada.
Cumprido o determinado, SUSPENDA-SE o curso do feito até a manifestação do embargado nos autos principais (5002895-70.2025.4.02.5110) acerca da suficiência do depósito para garantia. -
02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50028957020254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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