TRF2 - 5040846-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 19:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040846-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO GRASSO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVIA AMARA GRASSO DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
14/06/2025 13:57
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
27/05/2025 16:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
27/05/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040846-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO GRASSO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILVIA AMARA GRASSO DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício assistencial-loas ao deficiente. Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a realização da perícia médica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante. 2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. 3. cópia legível do CPF Silvia Amara Grasso dos Santos.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora apresentar a declaração de hipossuficiência econômica.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema. Cite-se e intime-se a parte ré a fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora (Relatório SABI) relativos ao pedido do benefício assistencial em questão, sob pena de multa, ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Vindo a contestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista o disposto no art. 178, II do NCPC.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para análise. -
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 11:32
Juntada de Petição
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Petição
-
08/05/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 17:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000992-69.2021.4.02.5003
Vanderlea Ferreira Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064764-95.2024.4.02.5101
Igor Ferreira Alves Bezerra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Emanuel Firme Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026927-15.2024.4.02.5001
Joyce Andreatta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 10:01
Processo nº 5006253-53.2024.4.02.5118
Renan de Souza Lima Batista
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027282-79.2025.4.02.5101
Mariana Flores da Costa
Ministerio da Saude
Advogado: Kivan Aguiar de Moraes Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 13:11