TRF2 - 5004541-91.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIANO VASCO DA SILVAADVOGADO(A): IVONE ROQUE DA SILVA (OAB RJ182366) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO VASCO DA SILVA <br/> Data: 10/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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18/06/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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17/06/2025 22:49
Despacho
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17/06/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004541-91.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANO VASCO DA SILVAADVOGADO(A): IVONE ROQUE DA SILVA (OAB RJ182366) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (ii) anexe CadÚnico atualizado; (iii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), deve ser indicada a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito psiquiatra ou clínico geral; (iv) considerando que os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER) e que eventualmente pode não ser possível a nomeação de médico na especialidade inicialmente requerida, indique o autor, querendo, especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
09/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:59
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 21:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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