TRF2 - 5000178-94.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-94.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SEBASTIAO BARROS PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522)SENTENÇAISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do art.485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Publique-se.
Intimem-se. Registro eletrônico (e-proc).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
11/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:07
Baixa Definitiva
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11/08/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/08/2025 15:07:12)
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11/08/2025 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 13:50
Juntado(a)
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08/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-94.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: SEBASTIAO BARROS PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 18:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIAO BARROS PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (NB 718.118.467-0), bem como a conversão do mencionado benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da perícia A pricípio, deixo de determinar a realização de perícia, haja vista a conclusão da perícia administrativa: "o avaliado preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 59 a 63, da Lei 8.213/91, que define a incapacidade temporária (auxílio-doença) e permanente (aposentadoria por invalidez)" (fl. 14 do evento 1, PROCADM8).
Da citação Apresentado o laudo e estando respondidos os quesitos das partes, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada da contestação ou de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:24
Determinada a citação
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03/07/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIAO BARROS PEREIRAADVOGADO(A): PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo de compromisso anexado no evento 29, TERMCOMPR1, nomeio, apenas para os efeitos do presente feito, a Sra.
Raquel Campos Pereira Amorim (CPF nº *59.***.*17-30) como curadora especial da parte autora - Sr.
Sebastião Barros Pereira.
Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo no sistema e-Proc, a fim de incluir a curadora.
Intimem-se as partes e o MPF para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:27
Juntado(a)
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05/06/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:03
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:36
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:37
Juntado(a)
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10/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:20
Juntado(a)
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17/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 25/02/2025 07:29:30)
-
28/02/2025 16:21
Juntado(a)
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:35
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003541-60.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 40
-
21/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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