TRF2 - 5008061-41.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:42
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-86 processada no TRF2 com o no. 51753427320254029666/TRF (CARLOS GOMES VIANA)
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09/09/2025 21:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-86
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 13:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-86
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19/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 13:20
Transitado em Julgado
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25/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008061-41.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS GOMES VIANAADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de CARLOS GOMES VIANA, CPF: *17.***.*81-09, observando-se os seguintes dados: (ii) pagar as prestações devidas desde 12/04/2024 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:58
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:24
Determinada a intimação
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14/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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