TRF2 - 5049825-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049825-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO 1 – Defiro o pedido de produção de prova pericial, na especialidade Contábil, conforme requerido (evento 18). 2 – Intimem-se as partes para que, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3 – Sem prejuízo, à Secretaria para localizar profissional que aceite o encargo, ficando autorizada a efetuar os atos cartorários necessários a efetivação da perícia, tais como nomeação de perito, intimação para estimativa de honorários, cancelamento de nomeação e esclarecimentos acerca da necessidade de apresentação de outros documentos que não constem dos autos, bem como intimação das partes pelo meio mais célere e efetivo.
Fica o expert ciente de que o pagamento da verba honorária far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação. 4 – Vindo a proposta de honorários, intimem-se as partes, nos termos do art. art. 465, § 3º, do CPC, podendo, na oportunidade, manifestarem oposição à designação. 5 – Havendo impugnação, venham-me conclusos para fixação da verba honorária.
Manifestada concordância, deverá a parte autora proceder ao depósito em juízo do valor correspondente, nos termos do art. 95 do CPC. 6 – Comprovado o depósito, deverá a Secretaria entabular novo contato com o perito para informação acerca do início dos trabalhos. 7 – Ajustada a data para início da elaboração do laudo, dê-se ciência às partes. 8 – O laudo pericial deverá ser apresentado a este juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias da perícia e deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC. 6 – Apresentado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477 do CPC). 7 – Havendo impugnação, venham-me conclusos para análise de sua pertinência.
Caso não haja impugnação, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado, vindo-me conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:45
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:11
Determinada a intimação
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15/10/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 21:23
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:31
Determinada a citação
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20/08/2024 19:13
Juntado(a)
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18/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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