TRF2 - 5050952-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 16:02:54)
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13/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050952-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ULISSES MARCHITO DEBIASEADVOGADO(A): ALZIRA OLIVEIRA CARVALHO COBEIROS (OAB RJ143590) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, providenciar a declaração de hipossuficiência econômica, devidamente acompanhada de comprovantes de rendimento mensal, bem como de sua última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de análise se faz jus ou não à gratuidade de justiça requerida, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprido, cite-se a parte ré para oferecer contestação, nos termos do arts. 334, §4º, II e 335 c/c 185, todos do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC).
Apresentada a contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º, do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (dez) dias, para se manifestar em réplica.
Após, venham conclusos para prolação de decisão acerca das provas eventualmente requeridas na contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de Instrução e julgamento, caso necessária.
Em caso de ausência de manifestação das partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. Ciência ao MPF, caso verificada alguma das hipóteses do art. 178 do CPC. -
28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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26/05/2025 10:06
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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