TRF2 - 5004328-28.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:08
Despacho
-
02/09/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:33
Despacho
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 11:14
Juntada de Petição
-
12/08/2025 14:53
Juntada de Petição
-
05/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:05
Despacho
-
05/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004328-28.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE MONTEIRO FRANCOADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte exequente do evento 60.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
10/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:18
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:57
Determinada a intimação
-
26/03/2025 14:33
Juntado(a)
-
26/03/2025 14:28
Juntado(a)
-
11/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
17/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 15:56
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/02/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
16/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
16/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2024 19:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/11/2024 08:41
Despacho
-
19/11/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Petição
-
08/11/2024 14:20
Juntada de Petição
-
08/11/2024 14:09
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
12/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
12/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO HENRIQUE MONTEIRO FRANCO <br/> Data: 12/11/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
09/09/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:11
Determinada a intimação
-
09/09/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007031-68.2024.4.02.5103
Jocimar Candido Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 11:04
Processo nº 5004570-32.2024.4.02.5101
Mariza Idalina Soares da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:04
Processo nº 5090246-45.2024.4.02.5101
Angela Maria Baptista Saito
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 17:41
Processo nº 5062876-91.2024.4.02.5101
Sueli Alves Fernandes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 13:08
Processo nº 5057932-46.2024.4.02.5101
Kaue Samuel Lima Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 23:43