TRF2 - 5041134-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50082592720254020000/TRF2
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27/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041134-73.2025.4.02.5101/RJ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHRÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a ré para especificar provas, justificadamente. Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. -
01/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041134-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELEN FURTADO DA COSTAADVOGADO(A): WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA (OAB GO069461) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a ré para especificar provas, justificadamente. Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082592720254020000/TRF2
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50082592720254020000/TRF2
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041134-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HELEN FURTADO DA COSTAADVOGADO(A): WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA (OAB GO069461)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Dado o objeto da presente demanda e as partes envolvidas, não há que se falar em autocomposição, logo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, forte na previsão do art. 334, §4º, II, do CPC.
Citem-se as partes rés para, querendo, apresentem suas contestações.
Após, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJPET01S)
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12/05/2025 14:45
Declarada incompetência
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08/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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